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SI2E – Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego

O SI2E pretende estimular o surgimento de iniciativas empresariais e a criação de emprego em territórios de baixa densidade e por essa via promover o desenvolvimento e a coesão económica e social do país.

Não se aplica exclusivamente aos territórios de baixa densidade, o SI2E favorece através de majorações específicas os investimentos nelas realizados e sobretudo cria condições para uma maior dinâmica empresarial ao ajustar tipologias de projetos às condições reais das micro e pequenas empresas do interior.

O SI2E será gerido pelos: Grupos de Ação Local (GAL), quando os incentivos resultarem de estratégias de Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) ou pelas Comunidades Intermunicipais (CIM) ou Áreas Metropolitanas (AM), quando os mesmos decorrerem da concretização dos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial.

São passíveis de financiamento do SI2E micro ou pequenas empresas inseridas em todas as atividades económicas, com a exceção das que integrem:

  • O setor da pesca e da aquicultura;
  • O setor da produção agrícola primária e florestas; – O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comercialização de produtos florestais; – Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas; – Os projetos que se incidam na área Financeiras e de seguros, Lotarias e outros jogos de apostas e projetos decorrente de obrigações previstas em contratos de concessão com o Estado.

São passíveis de financiamento do SI2E as seguintes tipologias de operações:

  • Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
  • Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.

São exigíveis aos beneficiários, os seguintes critérios:

  • Estarem legalmente constituídos;
  • Situação tributária e contributiva regularizada (a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação); e ainda em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
  • Deterem ou poderem assegurar o licenciamento da atividade a exercer;
  • Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
  • Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
  • Não terem salários em atraso;
  • Serem micro ou pequenas empresas certificadas eletronicamente pelo IAPMEI;
  • Não terem operações aprovadas no âmbito do SI2E, ao abrigo do mesmo fundo, que não se encontrem encerradas.

Apresentar um investimento com um custo elegível que observe as seguintes condições:

  • Até 100 mil euros, nas Intervenções GAL;
  • Superior a 100 mil e até 235 mil euros, nas Intervenções CIM/AM;

O período de investimento: duração máxima de 18 meses (contado a partir da data da primeira despesa ou da criação do primeiro posto de trabalho, podendo ser prorrogado por mais 6 meses).

  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  • Material circulante relacionado com o exercício da atividade que seja imprescindível à execução da operação;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais;
  • Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios;
  • Participação em feiras e exposição no estrangeiro, custos com o arrendamento e serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, custos com a construção e o funcionamento do stand.
  • Despesas com remuneração de postos de trabalho.
  • Incentivo não reembolsável;
  • Apoio entre 30% e 40% do investimento dependo da localização, sendo que este valor pode ser majorado em 20% dependendo do aviso de abertura;
  • Apoio por posto de trabalho criado: até 15 meses (ou 18 meses para territórios baixa densidade). Limite por mês: 1 IAS.
Para informações mais detalhadas consulte o website do Programa Operacional Regional do Norte.
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