O programa tem por objetivo promover o empreendedorismo, bem como promover a criação de emprego e o crescimento económico através das seguintes medidas:
- Apoio financeiro ao investimento;
- Apoio financeiro à criação do próprio emprego dos promotores;
- Apoio técnico na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação do projecto, bem como à consolidação do mesmo.
São destinatários do presente apoio, quem cumpre os seguintes requisitos:
- Jovens inscritos como desempregados no IEFP;
- Idade superior a 18 anos e inferior a 30 anos;
- Possuem uma ideia de negócio viável e formação adequada para o desenvolvimento do negócio;
A aferição da idade efetua-se à data da entrega da candidatura.
O IEFP assume a responsabilidade e a iniciativa de proporcionar formação adequada ao desenvolvimento do negócio aos destinatários promotores de projectos, que não a possuam, na sequência de apreciação pelo IEFP, I.P.
Os projetos de criação de empresas devem respeitar os seguintes requisitos:
- Apresentar um investimento total entre 2,5 e 100 vezes o valor do IAS;
- Apresentar viabilidade económica – financeira;
- Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente;
A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores devem estar concluídas no prazo de 6 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro.
O projecto de criação de novas empresas não pode envolver a criação de mais de 10 postos de trabalho, incluindo os dos promotores.
Os projectos devem manter a actividade da empresa e, necessariamente, assegurar a criação do respectivo posto de trabalho a tempo inteiro dos destinatários promotores, durante um período nunca inferior a 3 anos.
Podem participar no capital social outras pessoas, desde que 51% do capital social seja detido pelos destinatários promotores.
As novas empresas não podem ter iniciado atividade à data de entrega do pedido de financiamento.
Desde a data de contratualização dos apoios e até à extinção das obrigações associadas à execução do projecto, as novas empresas devem reunir os seguintes requisitos:
- Estarem regularmente constituídas e registadas;
- Disporem de licenciamento e outros requisitos legais exigidos para o exercício da actividade, ou comprovativo de pedido dos mesmos;
- Terem situação regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
- Não estarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Disporem de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável.
Aos projetos de criação de empresas que obedeçam aos critérios acima descritos é atribuído um apoio financeiro, até 75% do investimento elegível, face aos limiares previstos;
Os respetivos projetos devem assegurar, pelo menos, 10% do montante do investimento elegível em capitais próprios.
O apoio financeiro é atribuído sob a forma de empréstimos sem juros, amortizável no prazo máximo de 54 meses, nas seguintes condições:
Projetos cujo investimento total aprovado se situe entre 2,5 e 10 vezes o IAS, inclusive:
- Período de diferimento de 6 meses, a contar da data da contratualização do apoio;
- Reembolso nos 18 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento;
Projetos cujo investimento total aprovado seja superior a 10 e inferior ou igual a 50 vezes o IAS:
- Período de diferimento de 12 meses, a contar da data de contratualização do apoio;
- Reembolso nos 36 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento;
Projetos cujo investimento total aprovado seja superior a 50 vezes o IAS:
- Período de diferimento de 12 meses, a contar da data da contratualização do apoio;
- Reembolso nos 48 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento.
O Reembolso do apoio concedido é efetuado através de prestações mensais, constantes e sucessivas.
Aos projetos de criação de empresas é atribuído um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 6 vezes o IAS por destinatário do promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de 4 postos de trabalho objeto de apoio. Os apoios financeiros não podem, no seu conjunto, ultrapassar o valor do investimento total.
No projeto de criação de empresas não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
- Com aquisição de imóveis;
- Construção de edifícios;
- Cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada.